Resolução 3121, como está, é avanço e retrocesso.

Rio de Janeiro - 15 de outubro de 2004 - A Resolução 3121 do Conselho Monetário Nacional, da maneira que está, é incompleta. Quem afirma isto é Alexandre Oliveira, sócio-diretor da Cyrnel International, consultoria financeira especializada em negócios na América Latina e Sistemas para Gerenciamento de Risco, com sede no Rio de Janeiro e filial no México. Como o mercado já vem apontando informalmente, há a necessidade de se reformular a Resolução 3121. “Para um primeiro momento ela cumpriu seu papel, mas ainda há alguns pontos a serem lapidados, como marcação a mercado, padronização e troca de informação de carteiras, DNP (Divergência Não-Planejada), limites e alavancagem.”, dispara Oliveira.

Em seu artigo “Análise da Resolução 3121”, editado em outubro e disponível para download no site da Cyrnel, o diretor da consultoria chama o mercado e os órgãos reguladores a examinar com olhos críticos o que já é feito em outros mercados, como o México, e comparar com o nosso. “A partir desta comparação e da implementação de práticas híbridas destes dois mercados, poderíamos chegar à regulação mais completa e eficaz para todos os agentes do mercado brasileiro”, afirma Oliveira.

O artigo analisa e acena com soluções trazidas da experiência em regulação de mercados em projetos já executados e implementados em mercados latino-americanos, adaptadas para melhor servir à realidade brasileira. Não obstante, toda provável solução é analisada do ponto de vista operacional, de fiscalização, de custo e de eficácia. “É fundamental termos em vista que há tendências no mercado internacional que, cedo ou tarde, influenciarão aqui. A Cyrnel vem participando de algumas delas lá fora. Por isso nos sentimos à vontade para discorrer sobre a adoção da codificação ISIN (International Securities Identification Number), a troca diária de informações como importante elemento para facilitar a fiscalização pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar), etc.”, continua ele. “Nosso ponto mais polêmico é a DNP (Divergência Não-Planejada), que para nós foi um avanço e um retrocesso. Avanço porque explicita a presença da meta atuarial no processo de cálculo, penalizando as perdas; retrocesso porque a metodologia de DNP proposta está focada em uma mera análise histórica”, decreta.

Oliveira acrescenta ainda que a abordagem ideal seria um modelo completo, suportado por sistemas computacionais, para a realização da gestão de ativos e passivos. Entretanto, inviável operacionalmente e certamente extrapolando os objetivos atuais de fiscalização da SPC. Uma análise de risco mais adequada para este problema deveria considerar uma ou mais medidas que tivessem, entre outras, as seguintes características: (1) considerar na análise a meta atuarial; (2) considerar o horizonte de investimento dos fundos de pensão; (3) metodologia simples e conhecida; (4) baixo custo de implantação.

Quem quiser ler mais sobre as soluções propostas deve fazer o download do artigo completo no site da Cyrnel International: www.cyrnel.com.br