Resolução 3121, como está, é avanço e
retrocesso.
Rio de Janeiro - 15 de outubro de 2004 - A Resolução 3121 do
Conselho Monetário Nacional, da maneira que está, é incompleta.
Quem afirma isto é Alexandre Oliveira, sócio-diretor da Cyrnel
International, consultoria financeira especializada em negócios na América
Latina e Sistemas para Gerenciamento de Risco, com sede no Rio de Janeiro e
filial no México. Como o mercado já vem apontando informalmente,
há a necessidade de se reformular a Resolução 3121. “Para
um primeiro momento ela cumpriu seu papel, mas ainda há alguns pontos
a serem lapidados, como marcação a mercado, padronização
e troca de informação de carteiras, DNP (Divergência Não-Planejada),
limites e alavancagem.”, dispara Oliveira.
Em seu artigo “Análise da Resolução 3121”,
editado em outubro e disponível para download no site da Cyrnel, o diretor
da consultoria chama o mercado e os órgãos reguladores a examinar
com olhos críticos o que já é feito em outros mercados,
como o México, e comparar com o nosso. “A partir desta comparação
e da implementação de práticas híbridas destes
dois mercados, poderíamos chegar à regulação mais
completa e eficaz para todos os agentes do mercado brasileiro”, afirma
Oliveira.
O artigo analisa e acena com soluções trazidas da experiência
em regulação de mercados em projetos já executados e implementados
em mercados latino-americanos, adaptadas para melhor servir à realidade
brasileira. Não obstante, toda provável solução é analisada
do ponto de vista operacional, de fiscalização, de custo e de
eficácia. “É fundamental termos em vista que há tendências
no mercado internacional que, cedo ou tarde, influenciarão aqui. A Cyrnel
vem participando de algumas delas lá fora. Por isso nos sentimos à vontade
para discorrer sobre a adoção da codificação ISIN
(International Securities Identification Number), a troca diária de
informações como importante elemento para facilitar a fiscalização
pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar), etc.”, continua
ele. “Nosso ponto mais polêmico é a DNP (Divergência
Não-Planejada), que para nós foi um avanço e um retrocesso.
Avanço porque explicita a presença da meta atuarial no processo
de cálculo, penalizando as perdas; retrocesso porque a metodologia de
DNP proposta está focada em uma mera análise histórica”,
decreta.
Oliveira acrescenta ainda que a abordagem ideal seria um modelo completo,
suportado por sistemas computacionais, para a realização da gestão
de ativos e passivos. Entretanto, inviável operacionalmente e certamente
extrapolando os objetivos atuais de fiscalização da SPC. Uma
análise de risco mais adequada para este problema deveria considerar
uma ou mais medidas que tivessem, entre outras, as seguintes características:
(1) considerar na análise a meta atuarial; (2) considerar o horizonte
de investimento dos fundos de pensão; (3) metodologia simples e conhecida;
(4) baixo custo de implantação.
Quem quiser ler mais sobre as soluções propostas deve fazer
o download do artigo completo no site da Cyrnel International: www.cyrnel.com.br